BEM É NECESSÁRIO SIM FAZER ALGUMA COISA EM RELAÇÃO A ESTA SITUAÇÃO + ESTAMOS LONGE DE CONSEGUIR TUDO O QUE ESTÁ ESCRITO NESTA LEI!
OS ESTÁDIOS DE FUTEBOL HOJE NO BRASIL NÃO DÃO A MÍNIMA CONDIÇÃO PARA A TORCIDA, MAS OS INGRESSOS NÃO SÃO BARATOS - LÓGICO PRA QUE DAR CONFORTO!
OS RESULTADOS SÃO FACILMENTE MANIPULÁVEIS DE ACORDO COM AS POSSIBILIDADES, OS JOGADORES GANHAM SALÁRIOS ASTRONOMICOS E NÓS O POVO É QUEM PAGA A CONTA E AINDA LEVA FERRO!
VERGONHOSO!
Brasília (Fato a Fato) - As mudanças no Estatuto do Torcedor sancionadas pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva passam a valer a partir desta quarta-feira (28), ou seja, terão que ser observadas pelas torcidas, clubes, juízes, organizadores e polícia nos jogos da Libertadores da América, Campeonato Brasileiro e da Copa do Brasil quarta-feira.Nesta quarta-feira, em Porto Alegre, São Paulo e Internacional se enfrentam no Beira-Rio pela primeira partida da semifinal da Libertadores, enquanto Santos e Vitória se enfrentam pelo primeiro jogo da final da Copa do Brasil, na Vila Belmiro.
O QUE PASSA A SER LEI
TORCEDOR
* Torcida organizada deve manter cadastro completo, com foto, de seus associados
* A lei proíbe a entrada de bebidas, faixas com mensagens ofensivas, xingamentos discriminatórios, arremesso de objetos, fogos de artifício, invasão do campo, incitar a violência.
Pena imediata: expulsão do estádio, mas o torcedor estará sujeito a outras sanções citadas abaixo * Se um integrante de torcida organizada cometer uma dessas infrações, toda a associação será responsabilizada. Pena: até três anos de afastamento da torcida organizada dos estádios.
* Promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de até 5 km do estádio e invadir o campo. Pena: 1 a 2 anos de prisão + multa (valor não definido na lei)*
* Portar instrumentos que possam servir à prática de violência. Pena: 1 a 2 anos de prisão + multa (valor não definido na lei)*
* Pena pode ser convertida em afastamento dos estádios por três anos se o réu for primário.
CARTOLAS E JUÍZES
* Pedir, oferecer ou aceitar dinheiro ou outra vantagem patrimonial para fraudar o resultado do jogo. Pena: de 2 a 6 anos de prisão prisão + multa (valor não definido na lei).
CAMBISTAS
* Vender ingressos fora da bilheteria. Pena: 1 a 2 anos de prisão + multa (valor não definido na lei). A lei vale inclusive para torcedor que desistir de ir ao jogo e resolver vender na frente do estádio.
* Fornecer ingresso para venda de cambistas. Pena: de 2 a 4 anos + multa (valor não definido na lei)
Pena será agravada em um terço se o fornecedor do cambista for servidor público, dirigente da organização do evento ou da empresa contratada para fazer os ingressos.
REGRAS GERAIS
* Estádios e ginásios esportivos não podem vender mais ingressos do que lugares.
* Obrigatoriedade das entidades organizadoras dos eventos publicarem na internet relação dos nomes dos torcedores impedidos de comparecer ao jogo. A lista deve ser afixada também na entrada dos estádios;
* Cria ouvidoria da competição;
* Súmula deve ser publicada na internet até 72 horas após o jogo;
* Monitoramento de imagens em estádios com mais de 10 mil lugares;
* Fiscalização dos atos de violência serão de responsabilidade do poder público e das entidades organizadoras e das torcidas organizadas.
Ontem o ilustrissiomo Presidente da Republica Federativa do Brasil sancionou a Lei n- 10.671 de 15 de maio de 2003.
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